O magistrado do 6º Juizado Especial Federal de Porto Velho-RO concedeu o benefício de auxílio-maternidade a uma Trabalhadora Rural (Segurada Especial).
Nesse sentido, o INSS foi sentenciado a efetuar o pagamento integral do auxílio-maternidade à beneficiária, abrangendo juros e correções monetárias desde o nascimento do filho em 22/06/2023, conforme estabelecido pelo Decreto nº 3.0418/99 e pelo artigo 39 da Lei 8.861/1994.
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