Compatibilidade da deficiência com cargo público só pode ser avaliada no estágio probatório

Compatibilidade da deficiência com cargo público só pode ser avaliada no estágio probatório

  • 05-11-2025 22:19:01
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a compatibilidade entre a condição da pessoa com deficiência e as funções do cargo público deve ser avaliada apenas durante o estágio probatório, e não antes da posse.

O tribunal reconheceu que excluir um candidato com base em suposta “incompatibilidade” antes mesmo de exercer suas funções viola o direito constitucional ao trabalho e o princípio da igualdade de oportunidades. Essa avaliação deve ser realizada por equipe multiprofissional, considerando o desempenho real e as adaptações razoáveis necessárias para o pleno exercício do cargo.

Embora o dispositivo do Decreto nº 3.298/1999 que previa essa regra tenha sido revogado, o princípio jurídico continua plenamente válido, pois decorre da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A decisão reforça que o foco não deve estar na limitação, mas sim na capacidade e no direito de toda pessoa de exercer suas funções com dignidade, respeito e inclusão.

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