Dezenas de candidatos excluídos do concurso para professor da Secretaria de Educação de Goiás (Edital nº 007 – Sead/Seduc) obtiveram liminares judiciais favoráveis. Embora excedam vagas imediatas, foram convocados para Avaliação de Títulos, assegurando concorrência no cadastro de reserva.
Liminares emitidas por Varas de Fazenda Pública Estadual de Goiânia questionam eliminação discordante do edital.
Após aprovação inicial e convocação para Avaliação de Títulos, candidatos foram inesperadamente excluídos. Banca examinadora justificou com base em item 18.5 do edital, que elimina não classificados ou habilitados.
A Banca Examinadora (IADES) confirmou que não selecionados imediatos estariam no cadastro de reserva, evitando exclusão.
Liminares citam termo no item 12.3 do edital. Indica que convocados para Avaliação de Títulos, fora da classificação final e vagas, são habilitados, podendo ser nomeados se classificados desistirem.
Magistrados afirmam que candidatos, convocados para Avaliação de Títulos, foram indevidamente excluídos, sem justificativa da banca examinadora. Liminares determinam considerá-los "habilitados".
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