Cobertura garantida: plano de saúde é obrigado a custear terapias para criança autista mesmo sem previsão no rol da ANS!
Neste caso, a Justiça de Goiás determinou que o plano de saúde cubra integralmente terapia alimentar e fisioterapia para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) mesmo que tais tratamentos não constem na lista prevista pelo Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A sentença reconheceu que a lei que regula os planos de saúde permite cobertura além do rol oficial, desde que haja indicação médica.
A Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, define que o rol da ANS deve servir apenas como referência básica, não podendo ser usado como limite absoluto para negar cobertura.
A Resolução Normativa 539/2022 da ANS reforça a obrigação de cobertura de tratamentos multidisciplinares indicados por profissional habilitado para pessoas diagnosticadas com transtornos do desenvolvimento como o TEA.
A jurisprudência dominante entende que a recusa de cobertura nesses casos é abusiva e que o número de sessões deve obedecer à prescrição médica, não aos limites arbitrários do plano.
Se o seu plano negou algum tratamento essencial como esse, nossa equipe pode ajudar.
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