O concurso da Policia Militar do Estado do Pará edital 01/2023 está impondo limite de idade para a sua inscrição.
A fixação do limite de idade feita pela banca está totalmente desarrazoada e em descompasso com a jurisprudência, pois em diversos jugados os desembargadores tem entendido que a capacidade física é mais relevante que o limite de idade imposto.
Além de estar contra o princípio da razoabilidade, e isonomia ao estabelecer limite máximo para ingresso do cargo, pois a Constituição Federal de 1988 deixa de forma clara que não pode haver diferença e critérios de admissão por motivo de “idade” o que faz com que o limite de idade previsto no edital seja declarado inconstitucional.
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