A Gratificação de Regência de Classe dos Professores do Município de Goiânia pode ser corrigida
Contrariando o disposto na lei, o Município de Goiânia não efetua o pagamento adequado da Gratificação de Regência.
O artigo 27 do Estatuto do Magistério Municipal de Goiânia assegura ao Professor da rede pública municipal o direito de receber a gratificação de regência de classe, cujo percentual deve corresponder à carga horária semanal cumprida pelo professor.
Contudo, o Município de Goiânia realiza os pagamentos considerando que todo professor exerce apenas 20 horas, independentemente da carga horária efetivamente realizada. Em decorrência disso, o município tem sido condenado a pagar diferenças de gratificação de regência aos professores da rede de ensino municipal.
Essa situação ocorre devido ao descumprimento da lei pelo município, que não paga a Gratificação de Regência de Classe de acordo com o que é estabelecido, ou seja, o percentual é inferior ao que deveria ser pago, pois não leva em consideração as horas efetivamente cumpridas pelo professor.
Se você é professor ou professora, ou conhece algum servidor do magistério da rede pública de ensino do município de Goiânia, entre em contato com nossa equipe!
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