Limitação de Vagas para Mulheres em Concursos Públicos é Inconstitucional

Limitação de Vagas para Mulheres em Concursos Públicos é Inconstitucional

  • 31-07-2024 15:51:01

A limitação de vagas para mulheres em concursos públicos, geralmente destinada a 10%, 15% ou 20% das vagas totais, é comum em áreas de segurança pública, como polícia civil e militar.


Embora essa reserva possa parecer benéfica, na prática, restringe a concorrência feminina por todas as vagas. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa limitação afronta a igualdade de gênero prevista na Constituição Federal, que garante direitos iguais a homens e mulheres e proíbe discriminações baseadas em sexo.


O Ministro Cristiano Zanin destacou que normas que prejudicam o acesso das mulheres a cargos públicos violam diversos preceitos constitucionais, incluindo o direito à isonomia e à igualdade no mercado de trabalho.


Apesar da inconstitucionalidade das limitações de gênero, a legislação pode estabelecer critérios idôneos e proporcionais para a seleção. O STF afirmou que requisitos de capacidade física para cargos públicos devem ser razoáveis e correlacionados com as atividades a serem desempenhadas.


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