O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, concedeu, ontem (24/08), duas liminares que determinam à 123 Viagens e Turismo Ltda. a marcação de passagens, conforme pactuado, e emissão de bilhetes aéreos de pacote de viagem adquirido por consumidores. O magistrado estipulou o prazo de cinco dias para que a empresa cumpra as medidas, sob pena de multa diária de R$ 300 em um dos casos e, de R$ 1 mil, no outro.
A empresa anunciou, recentemente, a suspensão de pacotes e voos da linha promocional (pacotes “Promo”), com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023. Contudo, em vez de devolver o dinheiro, a 123milhas ofereceu aos consumidores reembolso em vouchers, para serem trocados por passagens, hotéis e pacotes vendidos por ela mesma.
Em ambas as ações, o magistrado disse que há a verossimilhança do direito vindicado, tendo em vista que, aparentemente, há descumprimento contratual. Salientou que o perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo está pautado no fato de se tratar de viagem, a qual requer planejamento e organização de tempo.
Em uma das ações, o consumidor, representado pelo advogados Ismael Neto e Shara Lacerda, relatou que adquiriu três passagens aéreas junto à 123milhas, em setembro de 2022, para viajar com sua esposa e avó paterna para Miami. A viagem foi marcada para o próximo mês de novembro, contudo a empresa anunciou o cancelamento de todos os pacotes que aguardavam emissão de bilhetes.
No outro caso, o consumidor, representado pelos advogados Rafael Zardini e Bruno Porto Jacobina, também alegou que a empresa se nega a fazer as marcações de passagens adquiridas.
Fonte: RotaJurídica
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