Justiça reconhece tempo de aposentadoria especial por ruído e agentes químicos para trabalhador ferroviário

Justiça reconhece tempo de aposentadoria especial por ruído e agentes químicos para trabalhador ferroviário

  • 31-07-2025 21:42:24

Em sentença da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP), a Justiça determinou a concessão de aposentadoria especial a trabalhador da Fepasa/All e Rumo Malha Sul que atuou entre 6/3/1997 e 12/11/2021, em ambiente com exposição habitual a ruído, vibração e agentes químicos como graxas e óleos, sem registro eficiente de uso de EPI no PPP.
✔️ Laudo pericial judicial comprovou exposição habitual e permanente a agentes nocivos
✔️ Reconhecimento do tempo especial mesmo sem NEN ou medição formal
✔️ Adoção da jurisprudência do Tema 1.083 do STJ para admitir perícia como prova válida

A decisão reafirma que a perícia judicial pode suprir lacunas no PPP — especialmente quando falta comprovação oficial (como NEN ou dados ambientais). Esse entendimento permite que segurados em condições similares busquem seus direitos por meio da via judicial, mesmo diante da ausência de laudos formais.

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