Em sentença da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP), a Justiça determinou a concessão de aposentadoria especial a trabalhador da Fepasa/All e Rumo Malha Sul que atuou entre 6/3/1997 e 12/11/2021, em ambiente com exposição habitual a ruído, vibração e agentes químicos como graxas e óleos, sem registro eficiente de uso de EPI no PPP.
Laudo pericial judicial comprovou exposição habitual e permanente a agentes nocivos
Reconhecimento do tempo especial mesmo sem NEN ou medição formal
Adoção da jurisprudência do Tema 1.083 do STJ para admitir perícia como prova válida
A decisão reafirma que a perícia judicial pode suprir lacunas no PPP — especialmente quando falta comprovação oficial (como NEN ou dados ambientais). Esse entendimento permite que segurados em condições similares busquem seus direitos por meio da via judicial, mesmo diante da ausência de laudos formais.
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