A Juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, da Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou que o IBFC refaça a correção da prova discursiva de um candidato que havia sido eliminado injustamente no concurso da Polícia Penal.
A decisão exige critérios objetivos, fundamentação clara e entrega do espelho de correção, conforme prevê a Lei Estadual de Goiás que regem os concursos públicos nº 19.587/2017.
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