A 1ª Turma do TRF1 negou o recurso do INSS e manteve a decisão que garantiu a revisão da aposentadoria por idade de uma segurada, para completar o benefício até o valor de um salário mínimo. A autora recebe o benefício com base no Acordo Internacional entre Brasil e Portugal (Decreto nº 1.457/95).
O relator, desembargador Morais da Rocha, destacou que a revisão é devida, pois a segurada não recebe benefício da previdência portuguesa. A TNU já havia julgado que a soma dos benefícios previdenciários deve atingir o salário mínimo, o que não ocorre no caso.
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