A aposentadoria destinada às Pessoas com Deficiência (PcD) é direcionada a indivíduos que apresentam, ao longo prazo, limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais resultam em impedimentos duradouros e obstáculos que dificultam a participação plena e efetiva desses segurados na sociedade. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, assegura a esse grupo o direito à aposentadoria.
Dessa maneira, as pessoas que enfrentam dificuldades para participar de maneira igualitária com os demais cidadãos têm requisitos mais flexíveis em comparação aos demais segurados. Isso ocorre porque os contribuintes com deficiência encontram-se em posição desfavorecida para se integrarem completamente à sociedade.
Por exemplo, ao considerarmos a aposentadoria por idade para contribuintes comuns, a diferença de idade é de 5 anos para homens (65 anos) e 62 anos para mulheres, conforme a legislação vigente até o momento.
Portanto, as Pessoas com Deficiência conseguem usufruir dos benefícios de aposentadoria de forma mais rápida em comparação aos outros contribuintes, sendo possível optar por duas modalidades: aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Requisitos
A idade mínima para a aposentadoria de Pessoa com Deficiência é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com a exigência de 15 anos de contribuição para ambos os sexos. Assim, é crucial comprovar a existência de impedimentos de longo prazo ao longo dos 15 anos de contribuição.
É importante destacar que o tempo de contribuição deve ser integralmente cumprido na condição de Pessoa com Deficiência, sem a possibilidade de conversão do tempo de contribuição comum para o tempo de contribuição da PcD.
Cálculo e Valor
Para determinar o valor da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza a média de todos os salários de contribuição atualizados desde julho de 1994. Desse montante, o segurado recebe 70%, acrescidos de 1% ao ano de contribuição. A média aritmética é calculada sobre todos os salários de contribuição corrigidos monetariamente.
Um detalhe relevante é que o contribuinte tem direito à forma de cálculo antiga se atender aos requisitos da aposentadoria da PcD por idade um dia antes da reforma. Nesse caso, o cálculo difere, somando-se 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e os 20% menores salários de contribuição são descartados, o que pode resultar em uma média mais elevada.
Solicitação
Antes de requerer o benefício, é necessário passar pela avaliação biopsicossocial realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS. O requerente deve ter idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
A solicitação do benefício pode ser feita por meio do site ou aplicativo do INSS, selecionando a opção "deficiência" e escolhendo o requerimento desejado. O acompanhamento do andamento do pedido também pode ser realizado pelo mesmo site. Após a solicitação, o requerente é notificado caso seja necessário atendimento presencial para a comprovação de alguma informação. O cadastro pessoal deve estar sempre atualizado, incluindo o endereço de e-mail e número de telefone celular para receber informações do INSS.
Documentação Necessária
Os documentos necessários incluem o termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição, carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, além de outros documentos adicionais, como petição ou simulação de tempo de contribuição e documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
Durante a perícia médica, a Pessoa com Deficiência pode solicitar a presença de um acompanhante, podendo ser o seu próprio médico. Para isso, é necessário preencher um formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento. Caso a presença da pessoa possa interferir na avaliação médica, o pedido pode ser negado pelo perito médico federal, devidamente fundamentado.
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