Um concorrente que havia sido desclassificado no processo seletivo para Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo obteve a oportunidade de retornar ao certame através de uma decisão judicial.
O juiz da comarca de São Paulo, Bruno Luiz Cassiolato, concedeu uma liminar para que a nota do candidato fosse recalculada. Isso se deu devido à constatação de vícios nas questões de número 49 e 58, os quais prejudicaram o desempenho do candidato, impedindo-o de alcançar a pontuação mínima.
Como resultado, o concorrente pôde avançar para a próxima fase do concurso.
#SegatiAdvogados #SegatiAdv #PCSP #DelegadoSP #ConcursoPublico #DECISAO