A candidata foi aprovada no concurso público para o cargo de clínica medica, contudo em razão de estar realizando ainda a sua residência médica na especialidade de Hematologia ficou impossibilitada de assumir o cargo o qual foi devida aprovada (incompatibilidade de horários).
Assim tentou administrativamente a sua reclassificação (final de fila) na qual foi negada pela sob o argumento de “ausência de previsão editalícia”.
Contudo o Juiz da 1º Vara Federal de Brasília em seus argumentos deixou de forma clara que a candidata tem o direito do final de fila mesmo sem previsão editalícia pois não viola ordem classificatória.
#SegatiAdvogados #SegatiAdv #EBSERH #ConcursoPublico #DireitoAdministrativo #Advocacia