A 8ª Turma do TRF1 reconheceu o direito de um aposentado à isenção do imposto de renda por cardiopatia grave, confirmando a sentença da 6ª Vara da SJDF.
A União argumentou que o aposentado apresentou apenas uma declaração médica sem exames comprobatórios.
O relator, desembargador Novély Vilanova, destacou que o laudo médico descreve a cardiopatia desde janeiro de 2021.
Conforme a jurisprudência do STJ, não é necessário laudo oficial para a isenção, desde que a doença seja comprovada por outros meios.
A decisão foi unânime.
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