A mãe solicitou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para seu filho, apresentando relatórios médicos e socioeconômicos que comprovaram tanto a deficiência da criança quanto a vulnerabilidade financeira da família.
Após a avaliação do caso, o juiz concluiu que os critérios para a concessão do benefício estavam atendidos. A decisão foi fundamentada nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal, que asseguram assistência social aos necessitados, e no artigo 20 da Lei 8.742/93, que estabelece os requisitos para a concessão do BPC.
O INSS foi obrigado a pagar as parcelas atrasadas desde a data do requerimento administrativo, totalizando R$ 39.234,55, com correção monetária e juros de mora conforme a legislação previdenciária.
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