Saque do FGTS agora mais acessível para famílias com filhos com TEA alívio para quem busca garantir tratamento essencial.
A 6ª Turma do TRF‑1 decidiu, por unanimidade, manter a sentença que autorizou uma mãe a levantar o saldo de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A relatora, Desembargadora Federal Kátia Balbino, afirmou que as hipóteses previstas no art. 20 da Lei 8.036/1990 não são exaustivas — ou seja, mesmo sem estar expressamente previsto, o saque pode ser autorizado quando a saúde e a dignidade da pessoa estão em jogo.
O Tribunal entendeu que o TEA, por demandar tratamento contínuo e custoso, justifica o levantamento dos recursos como forma de garantir o direito fundamental à saúde e à vida.
Assim, foi confirmada a liberação do FGTS para arcar com terapias, acompanhamento médico e demais custos relacionados ao cuidado.
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